UE vai vetar entrada de produtos agrícolas de áreas legalmente desmatadas

Na sexta-feira, 09/06, foi publicado novo regulamento da União Europeia, que proíbe a entrada de produtos agrícolas brasileiros produzidos em áreas legalmente desmatadas, após 2020.

As regras do bloco econômico entram em vigor em 30 de dezembro de 2024.

A medida unilateral foi muito criticada pelo setor produtivo, especialmente por apontar maior rigor do que a lei nacional, que permite a abertura de novas áreas produtivas, desde que respeitados os limites do bioma em que se encontra a propriedade.

Segundo a nova norma, empresas importadoras deverão apresentar documentação que comprove o cumprimento de critérios antidesmatamento, pelos produtos comercializados. Inicialmente, a restrição recairá sobre: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. No futuro, mais cadeias podem ser abrangidas. O texto da norma já era conhecido. Agora, foi definido seu cronograma de vigência.

A preocupação, no Brasil, está em potencial aumento dos custos de produção no campo, situação ainda mais lesiva a pequenos e médios produtores, especialmente, no que tange à comprovação do cumprimento das regras.

Para entrar na UE, os produtos deverão ser acompanhados por declaração que contenha: todos os produtores e coordenadas geográficas da área de produção.

No país, há sinal de alerta quanto à possível classificação como país de “alto risco”, devido à taxa de desmatamento, com consequente perda de mercado internacional pelos produtos agro.

Até a entrada em vigor do regulamento, todos os países terão a mesma classificação. Após, a UE os classificará em três categorias: alto, padrão e baixo risco. Serão aplicadas regras distintas de diligência ou de controle aduaneiro, a depender da classificação. Estar enquadrado no alto risco, apõe dano e custos reputacionais ao país.

A publicação do regulamento europeu traz preocupação, a medida em que pode ser esse reproduzido em demais países e blocos importadores. Reino Unido e Estados Unidos (terceiro maior importador do agro brasileiro) têm legislações parecidas em debate.

Autoridades do setor apontam ao necessário diálogo e negociação do país com o Bloco Econômico. A diplomacia brasileira na Europa sinalizou preocupação quanto à compatibilidade do regulamento às regras da OMC.

A UE é, hoje, o segundo principal destino das exportações do agro brasileiro. Cerca de 60% dos produtos comercializados com a região, foram contemplados na nova exigência. Alguns produtos, como o café, têm maior peso: quase metade do café exportado pelo Brasil, é encaminhado ao Bloco Econômico. 

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