Diferenças entre CDA e WA

A Lei n. 9.973 foi responsável por alterar o paradigma da armazenagem dos produtos agropecuários nos anos 2000 que, até então, eram armazenados em armazéns gerais, sem distinção de qualquer natureza. Buscando a melhor regulamentação, foi publicado o Decreto n. 3.855 em 2001.

Tratar os produtos separadamente diz respeito, indissociavelmente, ao padrão de qualidade dos serviços, que deve se adequar ao progresso brasileiro no comércio global do agronegócio. Ademais, cria-se maior especialização a esse tipo de armazém que passa a dispensar atividades estranhas a seu objetivo.

Da criação dos armazéns agropecuários passou-se a ter proibição ao recebimento de produtos dessa ordem, bem como seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômico por aqueles que não estejam devidamente aparelhados e credenciados consoante a regulação específica. A especificidade e a necessidade de fortalecimento do sistema de financiamento privado ao setor fizeram nascer dois títulos de crédito específicos: Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA).

Esses títulos são tidos como “irmãos”, já que emitidos necessariamente juntos pelo armazém agropecuário, sempre a pedido do depositante, mas podem circular separados. Criados pela Lei n. 11.076/2004, obrigatoriamente devem ser depositados em entidade autorizada pelo Bacen.

Atuam, dessa forma, como títulos de elevada especificidade que devem ser bem utilizados pelo setor que carece do adequado acondicionamento e guarda dos produtos que fazem, também, do agronegócio brasileiro a potência mundial que é hoje.

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