Finanças Verde: breves considerações sobre o futuro do financiamento do agronegócio

Ao dizer sobre finanças verdes referimo-nos, inicialmente, ao conceito ESG (Environmental, Social and Governance) representativo de três valores, três ações que devem guiar a atuação dos agentes econômicos, atuando como métricas que norteiem as boas práticas econômicas.

De forma breve, diz-se que Environmental refere-se à minimização do impacto ambiental com a consequente diminuição do consumo de carbono e o uso adequado dos recursos naturais. O Social apresenta a relação da empresa para com a sociedade seja interna, ou seja, seus empregados, fornecedores, clientes, seja externa, comunidade. O Governance, por fim, refere-se à administração ética, à prestação de contas à sociedade, ao combate à corrupção é, em suma, uma estrutura interna de governança empresarial para garantia da atuação idônea.

Ao caminhar, especificamente, à análise sobre títulos verdes (Green Bonds), refere-se à existência de títulos de renda fixa usados para captação de recursos com o objetivo de implantação e refinanciamento de projetos e compras de ativos capazes de trazer benefícios ao meio ambiente ou, ainda, contribuir para amenização dos efeitos das mudanças climáticas. Hoje, não são mais considerados ativos financeiros de nicho, mas que compõem a carteira de investimentos em geral atuando como classe de ativos que pode ser, por vezes, também apresentada na forma de renda variável.

As constantes crises pelas quais passa o mundo, seja em um ambiente pandêmico, seja de mudanças climáticas, reforçam a necessidade de reformas estruturais que realcem o desenvolvimento de atividades econômicas de forma sustentável, assim, com a diminuição de emissões de carbono; pesquisa de mecanismos de sustentabilidade e prevenção de riscos globais.

A título de exemplo, no ano de 2019 foram emitidos US$ 260 bilhões em Green Bonds no mundo, valor 50% superior ao de 2018. Na América Latina, porém, foram apenas US$ 4,7 bilhões, ou seja, parcela muito pequena se comparada com o restante do globo.

Nesse contexto, é possível notar diversas movimentações de instituições financeiras com a imposição de critérios socioambientais para a concessão de crédito e financiamento de operações. É o caso das Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Ainda, a recém-lançada Agenda BC# com o objetivo de preenchimento de vácuo institucional que circunda a cobrança de investidores e consumidores, buscando transição a uma economia da baixo-carbono. Dentre as medidas adotadas, constam a criação de “birô verde” e de reporte nos moldes de Task Force on Climate Related-Disclosures (TCFD).

O agronegócio, nesse ambiente, pode ser visto como setor econômico capaz de ocasionar verdadeira mudança de paradigma em território brasileiro. Especificamente sobre o setor, destacamos a emissão de CPR e CRA Verde.

Ao tratar sobre a CPR (Cédula de Produto Rural), tem-se título que hoje é utilizado para o financiamento de safras e que será atrelado à conservação de matas naturais nas propriedades rurais, ou seja, na manutenção das florestas em pé, assim, poderá servir de fonte de renda para espaços de florestas formados de maneira voluntária e o compromisso do vendedor será a manutenção dessa flora.

Já ao dizer sobre o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), observa-se que a agricultura de baixo carbono, a recuperação de solos degradados, a recomposição florestal e a integração lavoura-pecuária-floresta são algumas das possibilidades para emissão do título, além do financiamento direto de commodities agrícolas produzidas de forma mais sustentável. Merece destaque, nesse caso, a primeira emissão de CRA Verde pulverizado do mundo que ocorreu no início de 2021, no Brasil e envolveu: Produzindo Certo, Traive e Gaia Impacto.

*O artigo é de autoria de Bárbara Breda.

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