CPR Verde: do que se trata essa modalidade?

A Cédula de Produto Rural (CPR) é o título de crédito mais famoso do agronegócio e o principal responsável pelo custeio privado das atividades da ponta da cadeia, atuando como um financiamento referenciado em produto, que possibilita ao produtor dimensionar seus custos de transação.

Conforme o disposto pela Lei n. 13.986/2020, a CPR passou a ser emitida por produtor rural, cooperativa agropecuária e associação de produtores rurais que exercem as atividades de produção, comercialização e industrialização de produtos rurais, consoante as disposições da própria Lei de CPR.

É, assim e verdadeiramente, um instrumento de sustentação do financiamento de toda cadeia agroindustrial que admite a liquidação física, pela entrega do produto, ou a liquidação financeira, de seu valor equivalente.

Novo capítulo do título foi iniciado pela Lei do Agro, com o alargamento de seu objeto, mediante a permissibilidade de emissão da CPR para financiamento de atividades de reflorestamento, manutenção de florestas nativas e manejo florestal.

Com vistas a melhor delinear o ensejo, foi publicado o Decreto n. 10.828/2021 que autoriza a emissão de CPR para produtos rurais obtidos por meio de atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em benefícios ecossistêmicos, como os importantes:
• Redução de emissão dos gases de efeito estufa;
• Manutenção ou aumento do estoque de carbono vegetal;
• Redução de desmatamento; e
• Conservação do meio ambiente e biodiversidade.

Desta forma, garante a remuneração e confere um novo lastro para o título que deve servir de incentivo a atividades que protejam o meio ambiente na maior busca por uma exploração econômica sustentável e um alinhamento das práticas ambientais e agrícolas.

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