Breves Considerações
- Pulverização é o processo de distribuição de produtos agroquímicos, como nutrientes e fertilizantes, para o controle assertivo de eventuais pragas nas lavouras.
- A pulverização aérea compreende, portanto, o processo de aplicação de produtos sólidos ou líquidos nas plantações, por meio da utilização de aviões agrícolas. O processo é realizado com base em estudos técnicos que demonstram as necessidades específicas da cultura, extensão da plantação, solo, região e riscos de prejuízos; além de ser profissional habilitado e com licenças específicas, o responsável pela aplicação. Desta forma, uma vez regular e atendendo todos os padrões devidos, a pulverização impõe segurança e eficiência.
- Em certas lavouras, essa forma de pulverização é indispensável em decorrência da altura elevada que podem atingir. Por exemplo, as culturas: (i) cana-de-açúcar (seis metros); (ii) laranja (oito metros); e (iii) banana (oito metros).
- Outro fator que pode justificar a utilização da pulverização aérea são os casos de urgência, nos quais as pragas, como percevejos e gafanhotos, podem causar prejuízo à plantação em curto período de tempo, em razão de sua agressividade. Nesse cenário, a pulverização por aviões agrícolas é capaz de controlar sua proliferação mais rapidamente, tendo em vista a aplicação em grandes áreas.
Assim,
A pulverização aérea é um mecanismo essencial na produção em larga escala para o controle de pragas e facilitação na aplicação de insumos e fertilizantes. É, de fato, tecnológica, e somente deve ser utilizada nos casos em que a cultura agrícola esteja sob análise de um responsável técnico, especializado e qualificado para emitir um receituário agronômico – o que determinará qual defensivo será aplicado na lavoura, a depender do tipo de cultura e praga, e em quais proporções.
Além do técnico aplicador, o piloto do avião agrícola precisa, para o exercício da atividade, ser dotado de licenças especiais e passar por estudo prévio da rota de aplicação, levando em consideração condições climáticas, como temperatura do terreno, velocidade do vento e umidade. Não somente a qualificação do piloto, mas também da aeronave são ponderadas para a realização da pulverização aérea. Os aviões devem ser destinados exclusivamente a essa atividade, sendo equipados com GPS de alta precisão e dispersores com fluxômetros, para monitoramento da vazão dos produtos aplicados na cultura.
A prática, ainda, possui regulamentação específica, sendo controlada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – é o caso da Portaria nº 298 de 2021, que estabelece regras para a operação de aeronaves agrícolas –, e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – que, à título de exemplo, editou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 137, que trata sobre a certificação e requisitos operacionais de aeronaves agrícolas.
Em adição, a ANAC possui treinamentos técnicos do programa de Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), que visa melhorar as aplicações aéreas, incentivando a capacitação e qualificação de empresas do setor, objetivando reduzir os riscos de danos ambientais e manter a prática sustentável.
A defesa da prática, assim, perpassa por alguns benefícios de destaque: (i) a viabilização do cultivo em áreas extensas, por ser um método muito mais rápido do que a terrestre, garantindo agilidade; (ii) evita o amassamento das plantas, não tendo contato com o solo e evitando a passagem de tratores; (iii) maior precisão e uniformidade, uma vez que conta com ferramentas tecnológicas que controlam a velocidade do avião e a área de aplicação; e (iv) a redução de custos, dado que as aeronaves apresentam um consumo de combustível muito menor do que pulverizadores terrestres, também mitigando a emissão de gases de efeito estufa (GEE).