Desafios da mobilidade rural: novos panoramas com o PL 1146/2021

Projeto na Câmara prevê regras de estímulo à proteção e utilização das estradas rurais

O Brasil é um país de dimensões continentais, assumindo a quinta colocação em termos de área no mundo. Essa condição, porém, nos leva a, inevitavelmente, enfrentar problemas relacionados à mobilidade e ao transporte, o que majorado nas zonas rurais.

A mobilidade nas áreas rurais e mais extremas do território brasileiro, historicamente, representa uma pauta social e econômica preocupante por afetar a educação e a saúde de milhões de brasileiros, bem como por se tornar um custo relevante na cadeia produtiva e de distribuição de insumos e produtos do agronegócio.

A malha viária brasileira assume importante papel nas políticas públicas voltadas à garantia dos direitos sociais dessa população e, ainda, permite o escoamento de produtos agropecuários e de toda a produção agrícola.

Na maior parte das vezes, o início do escoamento da produção ocorre em uma estrada de terra que liga uma área rural ou extrema a uma rodovia. Essa é a verdadeira ponte de acesso entre o meio rural e o meio urbano, e permite que ocorram todas as operações de logística e distribuição necessárias para o desenvolvimento da cadeia agroindustrial.

Ainda, referido transporte ocorre, majoritariamente, por meio de estradas vicinais: em geral, estradas municipais, sem revestimento asfáltico (mas que podem ser pavimentadas) e de padrão técnico modesto (normalmente, de mão única) que, em tese, são compatíveis com seu fluxo médio de veículos diários diminuto.

A manutenção destas vias acaba sendo essencial para a operação orgânica da mobilidade rural, sendo um requisito para melhor desenvolvimento econômico dessas regiões e mitigação da perda de produção — é comum que cargas cheguem reduzidas em seus destinos após os árduos trajetos enfrentados em regiões mais longínquas e com menos infraestrutura.

Nesse sentido, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ) propôs o Projeto de Lei (PL) nº 1146/2021 para instituir a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção. O objetivo do PL, entre outros, é gerar um maior apoio à produção da agricultura familiar e de pequeno porte, propiciar a recuperação e revitalização de pontos críticos existentes em estradas vicinais e garantir o acesso à mecanização necessária para o desenvolvimento da produção de atividades rurais das mais variadas.

A proposta prevê regras de estímulo à proteção e utilização das estradas vicinais, com ajuste da largura das vias, implantação de redutores de velocidade e não modificação dos traçados já existentes, visando assegurar condições adequadas de tráfego, preferencialmente à população rural, mediante a manutenção, recuperação, revitalização e desobstrução de pontos críticos. Além disso, o projeto apresenta a implantação ou recuperação do local com a utilização de materiais naturais e resíduos de construção em sua base, obtidos na região de influência, garantindo maior potencial econômico e ambiental à localidade.

Desta forma, a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção atua como mais uma ferramenta para dar sustentabilidade à economia das zonais rurais afetadas. É mecanismo que tem potencial de gerar ganhos de escala, agregar valor e custos de oportunidade na produção e, também, gerar postos de trabalho rural.

Para isso, porém, é necessário que a sociedade e o Congresso Nacional discutam esse tipo de política pública que tem potencial para agregação direta de emprego e renda. Caso contrário, teremos dificuldade em manter os relevantes números que o setor vem apresentando em termos macroeconômicos e seguiremos convivendo com sérios problemas estruturais de mobilidade de pessoas e veículos sem garantir a objetivada sustentabilidade da produção nacional.

BÁRBARA HELENA BREDA – Diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), coordenadora acadêmica do Expertise VBSO, especialista em direito & economia dos Sistemas Agroindustriais pela Faculdade CNA e pós-graduanda em meio ambiente e sustentabilidade pela FGV
THALES FALEK – Sócio da área tributária do Carrilho Donas, Guimarães e Falek Advogados e cofundador do Grupo de Estudos da Tributação do Agronegócio
HELOISA CAUM – Assistente acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e graduanda em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

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