Seguro Rural: conheça as modalidades existentes

Compreendido como um dos mais importantes instrumentos da política agrícola brasileira direcionada ao setor, o Seguro Rural se responsabiliza por proteger economicamente o produtor rural de perdas, principalmente as relacionadas a fenômenos climáticos e casos fortuitos.

O Seguro Rural cobre as atividades agrícolas, pecuárias e todo âmbito do produto rural, como seus produtos e patrimônio – além de cobrir, também, o crédito. Seu objetivo fundamental é atender o produtor e sua produção, diluindo os riscos e sendo uma fonte de apoio. Desta forma, partimos da apontada nomenclatura, pois, compreendemos que a proteção à atividade agrícola é apenas uma das espécies do gênero.

Como o Estado acaba sendo incapaz de agir diretamente na contratação de seguros particulares, assume a posição de normatizar e regular a área, por meio de mecanismos próprios. Esse Seguro possui respaldo jurídico-legal no art. 187, V da Constituição Federal e art. 4º, XIII e art. 56 da Lei n. 8.171/91 e vem de complexa evolução de instrumentos normativos direcionados.

As modalidades do Seguro Rural são: (i) seguro agrícola, cobre a vida da planta, contra a maioria de riscos de origem externa; (ii) seguro pecuário, que garante indenização em caso de morte de animal destinado a consumo, produção, cria, engorda, trabalho; (iii) seguro aquícola, indenização por morte ou outros riscos aos animais aquáticos; (iv) seguro de benfeitorias, que cobre perdas e/ou danos causados aos bens da atividade agropecuária que não sejam garantia em operações de crédito; (v) seguro de penhor rural, cobre perdas e/ou danos causados aos bens da atividade agropecuária que sejam garantia em operações de crédito; (vi) seguro de florestas, que paga indenização pelo prejuízo causado a florestas; e (vii) seguro de vida, destinado ao produtor rural. A Superintendência de Seguros Privados reconhece, ainda, uma oitava modalidade, a de seguro de CPR, garantindo ao segurado o pagamento de indenização quando houver falta de cumprimento das obrigações estabelecidas na CPR.

Assim, o Seguro Rural é de extrema relevância aos produtores rurais para garantir a boa operabilidade de suas produções, melhor os resguardando em uma atividade de iminentes riscos e uma verdadeira indústria a céu aberto.

Fonte: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Deixe um comentário

×